Projeto de Marçal garante desconto de até 15% no IPVA para quem não tem multa
Contribuintes do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) no estado de Mato Grosso do Sul po...
Janeiro chegou e com ele o pagamento do IPVA 2026. A notícia boa é que em vários estados brasileiros o motorista poderá pagar com desconto.
Em Brasília, no Distrito Federal, é possível pagar em até seis vezes ou à vista, com desconto de 10%, se o pagamento for feito dentro do prazo limite definido pelo número da placa do veículo e se não houver débito em aberto do exercício anterior.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul oficializou o cronograma do IPVA 2026. Para os contribuintes, é hora de preparar o bolso: o pagamento do imposto é obrigatório para o licenciamento anual do veículo.
No Rio de Janeiro, o IPVA poderá ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em três cotas mensais iguais, sem abatimento. Em São Paulo, a cota única tem desconto de 3%, se o pagamento for feito em janeiro, conforme a data limite por final de placa do automóvel. Veja as tabelas dos estados abaixo.
Como pagar com desconto em Brasília
Não houve aumento de alíquota do IPVA para 2026 no DF. Continuam valendo os percentuais de 3% para carros de passeio, 2% para motocicletas e 1% para veículos de carga. Veículos elétricos são isentos.
A data de pagamento varia conforme o número final da placa do veículo e começa no dia 23 de fevereiro – parcela única ou primeira parcela.
O contribuinte deve consultar e baixar o boleto do IPVA pelo portal https://receita.fazenda.df.gov.br/. Depois, clique na aba “Emitir IPVA”. Em seguida, digite o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Como pagar IPVA em São Paulo
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 de São Paulo já está disponível para os veículos registrados no estado.
As alíquotas do imposto são de 4% para automóveis de passeio; 2% para motocicletas, caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; 1% para veículos de locadora
Pagamento com desconto em São Paulo
Em São Paulo, a cota única tem desconto de 3%, se o pagamento for feito em janeiro, conforme a data limite por final de placa do automóvel.
A cota única sem desconto: em fevereiro, sem direito ao abatimento. Parcelamento em até 5 vezes, sem desconto, com vencimentos distribuídos entre janeiro a maio.
No caso de caminhões, o desconto de 3% é mantido para pagamento integral antecipado em janeiro, com prazos diferenciados para parcelas e vencimentos ao longo do ano.
O pagamento pode ser realizado em instituições bancárias credenciadas ou via Pix, opção que permite quitação imediata após a emissão do QR Code no site da Sefaz-SP.
Estão isentos do IPVA em São Paulo veículos com mais de 20 anos de fabricação, táxis, veículos de pessoas com deficiência, frota oficial, igrejas, entidades sem fins lucrativos e ônibus e micro-ônibus urbanos.
Também não pagam o imposto veículos movidos a hidrogênio, híbridos flex (etanol-elétrico) de até R$ 250 mil e ônibus ou caminhões a gás natural ou biometano.
Pagamento do IPVA no Rio de Janeiro
No Rio, o IPVA poderá ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em três cotas mensais iguais, sem abatimento.
O cronograma de pagamentos começará no dia 21 de janeiro, com o vencimento da cota única ou da primeira parcela para os veículos com placas terminadas em 0.
A variação média dos preços de referência foi de 1,01%. Para os automóveis, esse percentual foi menor, de 0,5%.
IPVA 2026 Rio: alíquotas
O imposto anual é calculado sob diferentes alíquotas, de acordo com o combustível utilizado pelos veículos. Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal.
Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.
No caso dos utilitários — veículos que transportam carga e pessoas — o critério é o número de indivíduos que o veículo transporta. Aqueles que comportam até três pessoas (motorista e dois passageiros), a alíquota aplicável é de 3%. Para os veículos que transportam mais de três, o percentual passa a ser de 4%.
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