MS passa a ter Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças
Foi sancionada a Lei 5.664, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que institui a Campanha de Prevenção a...
Todos os anos, cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem no Brasil, e entre 10% e 15% não retornam para suas casas
Os deputados estaduais aprovaram em segunda votação nesta quinta-feira (13), projeto de Lei que institui a campanha de "Prevenção ao desaparecimento de crianças em Mato Grosso do Sul". De autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), a campanha será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março. O projeto vai à sanção.
Conforme o projeto, poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos para esclarecer à população sul-mato-grossense as recomendações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos.
A proposta é a de fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças e divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas.
Para o desenvolvimento da campanha, conforme o projeto de Marçal Filho, será necessário congregar o maior número possível de órgãos e instituições, como escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil.
Todos os anos, cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem no Brasil, e entre 10% e 15% não retornam para suas casas, segundo a Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD). Entre os motivos, estão os sequestros, a fuga por causa de crimes cometidos pelas próprias crianças e adolescentes e a falta de acolhimento da família.
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