
Entra em vigor lei que obriga atendimento domiciliar a pacientes com câncer
Sancionada no final do ano passado pelo governador Reinaldo Azambuja, a lei do projeto "OncoDia de prevenção e...
Marçal cobra de prefeituras a implantação de atendimento domiciliar a pacientes com câncer
O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) cobra dos prefeitos de Mato Grosso do Sul a preparação de equipes para atender a lei estadual Nº 5.481, de 18 de dezembro de 2019 que institui no Estado o "OncoDia de prevenção e atendimento aos pacientes de câncer". De autoria do deputado, a lei está em vigor desde fevereiro do ano passado.
"Entendemos que a pandemia do coronavírus alterou toda rotina das prefeituras, em específico na área da saúde, no entanto, com a chegada da vacina, é preciso que as secretarias municipais de saúde voltem à atenção aos projetos já atendidos e implementem novas medidas, como é o caso do Oncodia", avalia Marçal Filho.
O atendimento domiciliar a pacientes com câncer é uma realidade para pessoas com plano de saúde e agora deverá entrar em funcionamento no SUS (Sistema Único de Saúde). Assim como os programas públicos de atendimento específicos à pacientes com diabetes e hipertensão (Hiperdia), o Oncodia irá funcionar no mesmo molde, com a diferença que o atendimento será realizado por meio de equipe interdisciplinar, formada por médico, psicólogo, assistente social e enfermeiro, vinculados à atenção básica. O serviço será oferecido uma vez por semana às pessoas com câncer que realizam o tratamento em seu convívio familiar, sem estágios que incidam em internação hospitalar.
Um dos grandes objetivos da lei, conforme o deputado Marçal Filho, é que o monitoramento será transformado em relatórios e análises, que podem identificar se o paciente está seguindo o tratamento adequadamente, se sofre com efeitos colaterais ou se até ameaça abandonar os remédios, por exemplo. O acompanhamento diminui os riscos de internação e pode até aumentar as chances de cura, melhorando a gestão dos pacientes e reduzindo custos em longo prazo.
"O Oncodia vai muito além do tomar ou não os medicamentos indicados. Está ligada à mudança de rotina e à incorporação de novos comportamentos, que se fazem necessários para o controle da doença e que, consequentemente, permitem ao paciente viver o dia a dia em normalidade", explica Marçal Filho, autor da lei Oncodia.
A baixa adesão ao tratamento de doenças crônicas, como o câncer, é um problema de ordem mundial. Segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer), o Brasil deverá ter em média 625 mil novos casos de câncer a cada ano do triênio 2020-2022. Depois do câncer de pele não melanoma (177 mil casos novos), os mais incidentes são os de mama e de próstata (66 mil cada), cólon e reto (41 mil), pulmão (30 mil) e estômago (21 mil).
Marçal Filho espera que a Secretaria de Estado de Saúde instrua o quanto antes os gestores municipais e os profissionais de atendimento domiciliar em Mato Grosso do Sul a prepararem equipes habilitadas para atender o Oncodia, de forma que os cuidados envolvam um diálogo aberto com o paciente e a família, para preservar a qualidade de vida.
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