Nota de Esclarecimento do Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus –COVID-19
O Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID-19, órgão de caráter consultivo, não deliberativo, q...
Publicado na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial de Dourados
Decreto assinado pela prefeita Délia Razuk e o procurador Sergio Henrique está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira
Publicado na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial de Dourados, o Decreto 2463 assinado pela prefeita Délia Razuk e o procurador-geral do município Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, institui o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus.
O objetivo do Comitê é coordenar ações públicas para o enfrentamento e será formado pelo Gabinete da Prefeita; Secretaria Municipal de Educação; Procuradoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Associação Comercial e Empresarial de Dourados; OAB/MS, subseção Dourados; e Câmara Municipal de Dourados.
Conforme o decreto, a situação de pandemia mundial demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados.
O decreto prevê que o comitê de gerenciamento será presidido por um infectologista da rede municipal de saúde. No mesmo decreto ficam suspensas as aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino a partir desta quarta-feira (18), por prazo indeterminado, até ulterior manifestação do Comitê de Gerenciamento. As unidades de ensino permanecerão abertas até o dia 20 de março para orientação dos pais. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Semed, após o retorno das aulas.
O Gabinete da Prefeita expedirá recomendação às instituições de ensino privadas e universitárias para suspensão das aulas, de acordo com a evolução da pandemia.
Também está suspensa a realização de eventos públicos ou privados de qualquer natureza com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas.
Aos servidores públicos municipais com idade superior a 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou graves atestadas por laudos médicos, bem como gestantes, fica facultada a presença ao serviço, mediante justificativa ao superior hierárquico. O titular de órgão ou entidade avaliará a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público.
O Artigo 5º do Decreto afirma que o Procon intensificará medidas de fiscalização para coibir a prática de preços abusivos em produtos de primeira necessidade.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução da pandemia e o Município de Dourados implementará ações de fiscalização para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis.
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