Deputados aprovam projeto de Marçal de combate ao crime stalking
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O stalking é um termo em inglês usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet
Como forma de alertar e esclarecer a população que perseguir uma pessoa na internet é crime, Projeto de Lei do deputado estadual Marçal Filho (PSDB) quer criar em Mato Grosso do Sul a "Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição - Stalking". O projeto foi apresentado ontem na Assembleia Legislativa.
Pela proposta, na última semana do mês de março de cada ano deverá ser realizada no estado orientações à população, por meio de profissionais qualificados, sobre o crime de perseguição previsto pela Lei n° 14.132 de 31 de março de 2021, que prevê prisão e multa para quem ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
O projeto ainda prevê que na campanha deverão ser realizadas ações de conscientização sobre as formas de prevenção e combate ao crime de perseguição, divulgação de canais de denúncia da prática do stalking, além de desenvolver a instrução e qualificação dos profissionais de segurança pública para o atendimento das vítimas do crime de perseguição.
Durante a semana poderão ser desenvolvidas atividades por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online ou impresso explicativos que atinjam os objetivos do Projeto de Lei.
O stalking é um termo em inglês usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet, por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações ou envio de mensagens. O crime pressupõe uma conduta reiterada (no mínimo, dois atos), não consentida pela vítima e apta a causar medo ou constrangimento. Também inclui repetidas condutas (duas ou mais) de física ou visual aproximação, comunicação não consensual, verbal, escrita, ou por meio de ameaças.
Em abril deste ano entrou em vigor a lei federal que criminaliza o stalking. O texto alterou o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia.
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