IBRAPE: Gestão de Gilberto Garcia tem 67% de aprovação em média geral
A gestão do executivo municipal de Nova Andradina teve média de aprovação com 67% conforme apontou pesquisa re...
Mas convenhamos: se ganhando essa bagatela o prefeito não consegue sequer cuidar das contas da prefeitura, não é a hora de "pedir o chapéu" e ir para uma merecida aposentadoria
O quê esperar de um prefeito que, para administrar uma cidade com menos de 50 mil habitantes, ganha quase o mesmo valor (R$ 33.158,16.) que um governador (35.462,27.22) que precisa zelar pelos interesse de quase 3 milhões de habitantes no que tange à infra-estrutura urbana, saúde, educação e todas as outras atribuições pelas quais os cidadãos pagam a mais alta carga tributária do planeta? No mínimo que garanta ruas transitáveis e sem "crateras" que causam danos mecânicos aos veículos, colocam em risco pedestres e motoristas por conta dos malabarismos para desviar. Que mantenha um sistema de saúde onde não falte insumos básicos e medicamentos de uso continuado. E, assim, outras ações que façam jus a um salário que está bem acima do que ganha o cidadão lá da ponta, que é pouco menos de 1.500 reais, sobretudo em cidades que tem no comércio seu principal pilar econômico e portanto a media salarial é um salário minimo vigente no país (R$ 1.320).
Mas se o prefeito com esse salário não conseguir entregar à população da cidade que administra esses direitos básicos, é obrigatório que não seja leniente com os recursos públicos advindos de impostos, de transferências constitucionais, de emendas parlamentares e outras fontes. Aí já não é questão de incompetência: é de cumprir a lei.
Se o Governador Eduardo Riedel precisa "se virar nos 30" e governar com eficacia o estado inteiro ganhando 35.462,27.22, o prefeito Gilberto Garcia, que ganha um pouquinho menos para administrar apenas a cidade de Nova Andradina, andou em caminhos tortos neste quase dois anos de mandato. E teve mal-feitos verificados e penalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS). Os moradores da pacata cidade tem certa razão quando manifestam sua indignação com o caos da cidade e o salário gordo mas mal pago ao prefeito.
A "capivara" de Gilberto Garcia é extensa neste anos todos em que está à frente da Prefeitura. No processo TC/6129/2013, foi declarada irregular a prestação de contas anual de gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, exercício financeiro de 2012. O atual prefeito, na condição de ordenador de despesas, levou multas nos valores de: 80 UFERMS (R$ 2.041,60) pelo fato de não ter depositado em instituição financeira oficial ( e isso é grave!!!) a disponibilidade de caixa no valor de R$ 338.913,27; e 20 UFERMS (R$ 510,40) pelo fato da prestação de contas não se encontrar instruída com todos os documentos de remessa obrigatória. O TC/19041/2005, referente ao Contrato Administrativo n°198/2005, foi julgado irregular e ilegal decorrente do procedimento licitatório pela modalidade Convite n°100/2005, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Andradina e a Empresa Campos e Peró Advogados Associados S/C, para a prestação de consultoria e serviços advocatícios. O prefeito José Gilberto Garcia foi multado em 1.000 Uferms pelo não cumprimento dos requisitos legais exigidos na legislação vigente, pelo extrapolamento do limite máximo permitido para a modalidade de licitação–Convite, e pelas irregularidades e ilegalidades na execução financeira do contrato. Um negócio entre amigos, por assim dizer, e que em um país sério geraria uma "cana" boa a quem praticasse.
Uma no cravo, outra na ferradura, Gilberto Garcia quando não pecou por desídia pecou por incompetencia e teve alguns procedimentos aprovados "por um fio". No processo TC/74682/2011, foi aprovado com ressalva o Contrato Administrativo nº 204/2011 (3ª fase), celebrado entre o Município de Nova Andradina e a empresa 14 Brasil Telecom Celular S/A, e aplicou a multa total de 150 Uferms (R$ 3.658,50) aos seguintes ordenadores de despesas: 60 Uferms sob a responsabilidade do atual ex-prefeito, pela remessa intempestiva da cópia dos documentos obrigatórios.
No processo TC/767/2011 o conselheiro Jerson Domingos votou pela impugnação do valor de R$ 36.165,54 referente à diferença apurada entre o valor empenhado e o valor pago, a ser ressarcido aos cofres públicos municipais pelo prefeito de Nova Andradina à época. Ele mesmo: José Gilberto Garcia. Trata-se do procedimento licitatório Pregão n. 21/2009 que originou o Contrato Administrativo n. 38/2009, celebrado entre a Prefeitura de Nova Andradina e a empresa White Martins Gases Industriais do Norte S/A, tendo por objeto a aquisição de carga de oxigênio medicinal, para serem utilizados nas ambulâncias do município.
Gilberto Garcia (sempre ele) levou multa de 300 Uferms referente ao Contrato 7/2011 que também trata de fornecimento de combustíveis para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes no valor total de R$ 77.990,00. A multa se refere a elaboração de aditivo ao contrato, sem motivo de fato existente. Conluios entre postos de combustíveis e Prefeituras são recorrentes, já que esse é um insumo consumido em larga escala para abastecer a frota municipal, incluindo o transporte escolar. Dependendo, as cifras podem ser milionárias e a quilometragem espertamente manipulada. Não se sabe se isso aconteceu, mas o TCE questionou o aditivo ao contrato inicial. Aliás, na administração púbica a palavra "aditivo" em contratos devia ser proibida de se falar na frente de crianças. Obras de 10 milhões acabam custando 20 milhões ao seu final, de tanto ser "aditivada".
Por fim, o conselheiro José Ancelmo dos Santos julgou irregular o processo de nº 3919/2011, que trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, referente ao contrato administrativo 59/2011, no valor de R$ 49.300,00, pactuado com a empresa Eliezer Ravaze dos Santos-ME., para a realização de serviços de borracharia. Além de pagar multa de 50 Uferms (equivalente a R$ 871,00), Gilberto Garcia, mandando o prefeito que ganha quase o mesmo que o governador devolver aos cofres do Município o montante impugnado de R$ 9.352,00, em face de pagamentos efetuados e não comprovados por meio de notas fiscais, em infringência aos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64. Caso gravíssimo. Como alguem que gere recursos públicos paga sem nota fiscal? Do nosso dinheiro podemos dispor como quisermos, mas dinheiro público não é "casa da mãe joana", para usar linguem bem clara e popular.
É bem verdade que tanto o atual prefeito de Nova Andradina e os outros os gestores que levaram um "puxão de orelhas" ou devidamente condenados pelos Conselheiros puderam entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS. Mas convenhamos: se ganhando essa bagatela o prefeito não consegue sequer cuidar das contas da prefeitura, não é a hora de "pedir o chapéu" e ir para uma merecida aposentadoria, talvez até através de uma devassa em suas contas e posterior afastamento pelo TJMS, já que é notório que os vereadores da cidade não estão nem aí para como o "rei" de Nova Andradina gere a cidade? O Tribunal de Contas sabe. A sorte do povo daquela hospitaleira e maltratada cidade é que Gilberto Garcia não pode se candidatar a outro mandato, por conta da legislação eleitoral, que proíbe três reeleições consecutivas. Quando findar este mandato, e ele vai. E segundo os comentários ouvidos na cidade, já vai tarde.
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