
Barbosinha solicita nomeação de agentes penitenciários e diretores para ativar presídio na Capital
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O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) comemora o decreto do Governo Do Estado que nomeia para cargos efetivos 253 candidatos aprovados no concurso de 2016 da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS). "Foi uma luta conjunta com mobilização do sindicato da categoria e todos ganham neste processo", afirma o deputado.
Marçal lembra que o Sinsap/MS (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de MS), juntamente aos alunos aprovados, realizaram diversos atos em todo Estado pedindo a nomeação e participaram de diversas reuniões com autoridades. "Acompanhei essa luta e a nomeação destes servidores irá amenizar a defasagem que temos de profissionais para o sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul", destaca o parlamentar.
Todos os nomeados passaram por curso de formação para Agente Penitenciário. São 23 da área de Assistência e Perícia, 55 de Administração e Finanças e 175 de Segurança e Custódia. Os nomeados têm formação profissional em Administração, Direito, Psicologia e Serviço Social, entre outras graduações.
As nomeações iniciaram em 2017, totalizando 605 agentes convocados em quatro diferentes etapas. O deputado ainda destaca o total de 858 servidores penitenciários nomeados pelo governador Reinaldo Azambuja. Outra luta que Marçal Filho defende em prol dos trabalhadores é a criação da Polícia Penal Estadual.
O deputado já esteve reunido com a direção da classe sindical e mostrou favorável à alteração no Projeto de Emenda Constitucional (PEC 8/2019), que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e traz modificações na Constituição do Estado, para criar a Polícia Penal sul-mato-grossense.
A medida irá garantir aos servidores os direitos inerentes à carreira policial, podendo exercer as atividades de execução penal, administrativa e jurídica, prevenção da ordem pública, da disciplina, da segurança interna e do perímetro externo dos estabelecimentos. Também terão a proteção da Constituição Estadual.
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