Com o foco na sustentabilidade, empresário cria tinta a partir da reciclagem de vidros
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Foi aprovado hoje, 20, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa, em primeira discussão, o Projeto de Lei 17/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais. O PL propõe a inclusão dos pneumáticos inservíveis na lei vigente, devido ao impacto ambiental significativo gerado pelo descarte inadequado desses resíduos.
Cabe destacar que, conforme parágrafo único do novo texto, sua inserção no escopo da lei não desonera os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de suas obrigações instituídas pela legislação federal, estadual e local.
Para efeito de lei, são considerados pneus inservíveis aqueles que chegaram ao fim de sua vida útil e não podem mais ser utilizados em veículos por desgaste, danos ou por terem atingido o limite de uso estabelecido pelo fabricante e, portanto, devem ser descartados. Esses resíduos, no entanto, apresentam potencial para reciclagem ou reutilização.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, prevê a adoção de políticas públicas eficazes para a destinação responsável de resíduos, como os pneus inservíveis, sendo uma obrigação do Estado e um direito fundamental da população.
De acordo com a proposta, a reciclagem desses materiais irá possibilitar a destinação adequada dos pneus descartados, gerando benefícios ambientais e econômicos. Sua reutilização pode ocorrer na forma de borracha reciclada para a fabricação de pisos industriais, asfalto ecológico, combustível alternativo, dentre outras aplicações ecológicas.
O projeto busca incentivar a comercialização, industrialização e reaproveitamento de pneus inservíveis, alinhando-se aos princípios da economia circular e ao desenvolvimento sustentável, além de promover o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
“Pneus descartados de forma irregular contribuem para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, além de representarem um risco à poluição do solo e da água quando queimados ou acumulados em aterros sanitários. Essa adequação legislativa irá reduzir os impactos ambientais negativos e reafirmar o compromisso do Estado na defesa do meio ambiente”, justificou Hashioka.
O PL segue agora para análise das comissões de mérito da Alems.
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