
Semsur esclarece interdição de ecopontos
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O descarte irregular de resíduos se tornou ainda o principal problema ambiental detectado nas áreas verdes do município.
Como forma de amenizar o surgimento de lixões clandestinos, o vereador Marçal Filho (PSDB) sugere que a Prefeitura de Dourados amplie espaços destinados para o descarte correto de lixo, conhecidos como ecopontos. A cidade tem apenas locais para receberem galhos e pneus, mas o maior problema está relacionado a entulhos.
O município já chegou a ter ecopontos para receber restos de materiais de construção e de mobílias, na gestão passada, mas o serviço foi desativado. Também já teve ecoponto de produtos eletrônicos, que precisam ser descartados corretamente como computadores, telefones celulares, baterias de celular, aparelhos de TV e de rádio e pilhas do tipo alcalina. Também desativado.
Hoje, a situação é mais crítica, com grande volume de lixo acumulado, na extensão da Via Parque, na região do Trevo da Bandeira, na antiga rua W-10, no Portalzinho, nas imediações do Distrito Industrial e na via de acesso ao distrito de Panambi. A Prefeitura tem feito a limpeza, mas não demora muito e os locais voltam a receber lixo.
Marçal lembra que o acúmulo de lixo pode acarretar diversos problemas, como por exemplo, o aparecimento de roedores, insetos, répteis e vetores causadores de doenças. Esses depósitos clandestinos de resíduos ainda deixam a cidade com uma aparência desagradável e são alvos frequentes de queimadas.
O descarte irregular de resíduos se tornou ainda o principal problema ambiental detectado nas áreas verdes do município. "Por isso a necessidade de ecopontos para entulhos, bem como a ampliação de ecopontos para galhos", explica Marçal Filho.
Com cerca de 220 mil habitantes e grande extensão territorial urbana, Dourados tem apenas três ecopontos de galhos: rua Honduras, no Parque das Nações I; rua Lindalva Ferreira, no Parque do Lago II; e rua Projetada 3, Fundos da Cohab II (Via Parque). De acordo Marçal, é preciso ampliar esse tipo de ecoponto, de forma que atendam diferentes regiões.
A destinação inadequada de resíduos é crime ambiental previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 12 fevereiro de 1998). Para coibir a prática e punir aqueles que cometem o crime de descartar resíduos em locais inapropriados, principalmente em áreas verdes, o Instituto do Meio Ambiente (Imam) possui um trabalho de fiscalização, no entanto, não há profissionais suficiente para vigiar toda a cidade.
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