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Justiça manda Zauith pagar gratificações negadas a educadores em dezembro
Mesmo após ter deixado o comando da Prefeitura de Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, o ex-prefeito Murilo Zauith (PSB) tem uma conta para quitar referente a dezembro de 2016, segundo a Justiça. Ele foi processado pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) por ter revogado, no último mês de sua gestão, o pagamento de benefícios e gratificações a diretores, secretários e coordenadores de escolas e creches municipais.
Na edição do dia 21 de dezembro de 2016 do Diário Oficial do Município, Zauith assinou o Decreto 2757/2016, com efeitos retroativos ao dia 1º daquele mês, para revogar e suspender o pagamento das vantagens previstas nos “incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 62 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016; os incisos VI e VI-A do art. 40, e o art. 43, o art. 55 e o art. 55-A da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 nos incisos VI e VI-A do art. 40, e o art. 43, o art. 55 e o art. 55-A da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007”.
O então mandatário tentava conter gastos para evitar problemas futuros com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece regras para os gastos com dinheiro público por parte dos gestores. Mas a Fetems ingressou com mandado de segurança na 6ª Vara Cível de Dourados para suspender o decreto e obteve decisão liminar (com efeitos imediatos) favorável na véspera do Natal.
Em despacho assinado no dia 24 passado, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias apontou a “ilegalidade do ato” do então prefeito ao assinar um decreto que “extrapolou a sua competência regulamentar, porquanto suspendeu o pagamento dos incentivos financeiros dos diretores, vice-diretores, secretários de escola, secretários de centro de educação infantil e coordenadores pedagógicos, previstos em lei complementar”.
Mas no dia 26 de dezembro o então procurador do município, Ilo Rodrigo de Farias Machado, pediu à Justiça “a concessão de prazo maior para cumprimento da liminar”. Argumentou que Zauith poderia ser penalizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal caso pagasse essas vantagens por já ter fechado a folha de pagamentos de 2016 e pontuou que Délia Razuk (PR), sucessora na chefia do Executivo, teria condições de voltar a pagar os benefícios em janeiro, mês de alta na arrecadação decorrente do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Esse requerimento foi negado pelo juiz, para quem “as vantagens estabelecidas em lei e as determinações judiciais se sobrepõem aos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”. O magistrado considerou ainda a proximidade do fim da gestão de Zauith (em 31 de dezembro), avaliando que os educadores não poderiam “ficar a mercê da nova administração, que sequer tem conhecimento sobre o caso”.
Na mais recente movimentação desse processo, no dia 12 deste mês, despacho da juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz solicitou nova manifestação da Fetems sobre o documento apresentado pela prefeitura referente à folha de pagamentos de dezembro de 2016 já fechada. Na sequência a demanda será analisada pelo MPE (Ministério Público Estadual).
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