
Defesa Civil tem atuação destacada nos primeiros 100 dias de gestão
Os primeiros 100 dias de gestão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados (Compdec) fo...
. A entidade alegou que, ao divulgar o produto, o banco garantia que o cliente estaria livre do pagamento de anuidade se, mensalmente, fizesse uma compra de qualquer valor na função crédito
A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o banco Santander suspenda a venda do cartão de crédito Santander Free por considerar que a comercialização viola os direitos do consumidor.
A ação civil pública foi proposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste. A entidade alegou que, ao divulgar o produto, o banco garantia que o cliente estaria livre do pagamento de anuidade se, mensalmente, fizesse uma compra de qualquer valor na função crédito.
Mas, segundo a entidade, o banco mudou unilateralmente a oferta do produto, que passou a ter como condição para a isenção da anuidade o acúmulo de R$ 100 em compras no crédito por mês.
A Proteste ressaltou que o Santander “modificou unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos consumidores o que, a princípio, não podia fazer, sob pena de se caracterizar prática abusiva”.
Na decisão, a juíza determina que o Santander pare de vender o produto Santander Free e suspenda a cobrança das anuidades dos consumidores que já tem o cartão, sob pena de multa diária de R$ 50.000.
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