
Aneel confessa que consumidores pagaram R$ 1,8 bi a mais nas contas de luz
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Os comerciantes só são obrigados a trocar um produto em algumas situações
Com a chegada do fim de ano, o pagamento do 13º salário e as festas, as tradicionais compras são estimuladas. Por isso, é importante conter a empolgação diante das superofertas.
Buscando orientar o consumidor, o Procon de Dourados dá algumas dicas para que o ano novo não comece cheio de dívidas. Também orienta sobre os direitos do consumidor.
O órgão orienta que antes de iniciar as compras é preciso usar o bom senso. Evitar comprar por impulso e não se esquecer que em janeiro tem IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas comuns do dia a dia.
Para o diretor do Procon, Antonio Marcos Marques, "é interessante fazer uma boa pesquisa de preços e comprar com antecedência. Assim evita-se a correria das lojas e os tradicionais aumentos de preços".
"Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação", alerta.
O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa.
COMPRAS PELA INTERNET
O consumidor deve procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). "Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais", diz o diretor, acrescentando que outra dica é imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
TROCA DE PRODUTOS
Os comerciantes só são obrigados a trocar um produto em algumas situações. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
Para o produto que apresenta algum vício a regra é outra. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.
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