
DOURADOS Refis possibilita quitar débitos com até 100% de desconto em multa e juros
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Programa de Conciliação de Débitos dá oportunidade de contribuintes quitarem suas dívidas com a Fazenda Municipal, à vista ou parcelado
A edição suplementar do Diário Oficial de Dourados desta quarta-feira publica a Lei Complementar nº 373 dispondo dispõe sobre a instituição do Programa de Conciliação de Débitos com o Município, que dá a oportunidade aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, regularizarem a situação e usufruir descontos de até 100% de juros e multas.
O Programa, que ocorrerá até o dia 19 de dezembro de 2019, tem como objetivos a possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não.
Os incentivos instituídos pela Lei Complementar para quitação de débitos com a fazenda pública compreendem a remissão de juros e multas de mora.
Para o pagamento à vista haverá remissão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até último dia útil de setembro; remissão de 90% dos juros e multa de mora para pagamento até último dia útil de outubro; remissão de 80% dos juros e multa de mora para pagamento até último dia útil de novembro; e remissão de 70% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até o dia 19 de dezembro de 2019.
Para pagamento parcelado, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remissão é de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de setembro; 45% para adesão até o último dia útil de outubro; 40% até o último dia útil de novembro; e de 35% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o dia 19 de dezembro.
Já para pagamento parcelado em até 36 vezes, com juros de financiamento, a remissão é de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de novembro.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 250,00 para as pessoas físicas, para o parcelamento em cinco vezes e de R$ 500,00 para o parcelamento em 36 vezes. Já para pessoas jurídicas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00 para o parcelamento em cinco meses e de R$ 800,00 para o parcelamento em 36 vezes.
Em todos os casos, a entrada ou primeira parcela, respeitado o valor mínimo, deverá ser de no mínimo 20% do valor total do crédito ou do saldo remanescente de parcelamento.
Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá procurar a Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.
Foto – A. Frota
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