“Seu imposto de renda faz o jogo virar”: AACC/MS convida contribuintes a transformar vidas com a declaração do IR
Em Mato Grosso do Sul, o ato de declarar o Imposto de Renda pode ir muito além de uma obrigação anual — pode s...
O microempreendedor individual (MEI) não deve confundir o Imposto de Renda de pessoa física (IRPF) com a declaração de pessoa jurídica do MEI. São duas obrigações diferentes. Todo MEI é obrigado a fazer a declaração de pessoa jurídica, mas pode ou não ser obrigado a declarar o IRPF.
Ser um microempreendedor individual, por si só, não obriga ninguém a fazer declaração de Imposto de Renda.
O trabalhador que atua como MEI precisa verificar se está enquadrado em pelo menos uma das situações que obrigam a entregar a declaração do imposto, como ter bens acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações no ano passado.
Se ele tiver outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, deverá somar todas elas e verificar se o total superou R$ 28.559,70.
Os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para informar à Receita Federal seu faturamento bruto em 2022. Aquele que atrasar a entrega da declaração está sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (Dasn-Simei) deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha tido receita no ano passado. Ela, porém, não substitui a declaração de IRPF, caso o contribuinte esteja entre as pessoas que são obrigadas a declarar.
Como fazer a declaração do MEI:
O microempreendedor individual deve imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos. Na declaração do MEI, não há imposto a pagar nem a restituir.
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