Ações da Escola Pública de Trânsito impactam 20 mil pessoas com atividades de conscientização
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A capacitação não tem nenhum custo para os profissionais e está sendo oferecida pela Agetran
A Prefeitura de Dourados, por meio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), está realizando o curso de capacitação para taxista, totalmente gratuito para os profissionais participantes. Nesta sexta-feira (21), o curso, que é obrigatório para que os profissionais possam exercer a profissão, começou com as aulas ministradas na Escola Pública de Trânsito Prefeito José Elias Moreira pelo SEST/SENAT.
A 2ª turma da capacitação para taxista fará o curso em três dias, sendo as aulas realizadas hoje, sábado e domingo, uma forma de facilitar o acesso dos profissionais. “A capacitação dos profissionais visa especialmente a preservação da vida, através da atualização da legislação, bem como noções de direção defensiva. Estamos oportunizando o curso de forma gratuita para que os profissionais possam regularizar as situações e trabalhar em segurança”, explica Eudulia Delgado Medeiros, da Agetran.
A capacitação de formação possui uma carga horária de 28 horas, tendo a disponibilidade para realização do curso no período diurno, noturno e finais de semana. Mais informações podem ser obtidas na Agetran.
Os cursos obrigatórios para profissionais em transporte de passageiros e entrega de mercadorias são realizados em parceria com a Autoescola Grand Prix e o SEST/SENAT. A primeira turma do curso de taxista foi capacitada no começo do mês no Centro de formação de condutores Grand Prix.
De acordo com a Agetran, na vistoria anual de 2025 será exigida a regularização do curso para todos os taxistas que possuem a concessão, visando sempre a segurança do taxista e dos passageiros, sempre colocando a segurança viária em primeiro lugar e considerando a Lei Lei nº 1.632 de 06 de julho de 1.990, a qual institui normas para a exploração dos serviços de táxi, e a Portaria 15/2014/Agetran, que Estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista de que trata o inciso II da Lei nº 12.468 de 20 de agosto de 2011, onde determina a obrigatoriedade do curso de taxista para exercer a atividade.
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