Cachorro é encontrado a 1.700 km de distância de sua casa
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O que você faria se chegasse em um hospital para visitar algum amigo, parente, ou até mesmo para se internar e visse um cachorro, um gato, uma arara ou qualquer outro animal doméstico
O que você faria se chegasse em um hospital para visitar algum amigo, parente, ou até mesmo para se internar e visse um cachorro, um gato, uma arara ou qualquer outro animal doméstico?
Em Mato Grosso do Sul, desde sexta-feira (30), as unidades públicas, particulares, contratadas, conveniadas e cadastradas no SUS (Sistema Único da Saúde) estão permitindo a entrada dos bichinhos.
Segundo a lei, cada unidade hospitalar ficará responsável por criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação de pacientes internados.
A Revista DaGente foi para a rua e perguntou para algumas pessoas se elas concordam ou não com a novidade e olha, tem divergência e não é pouca. Dos cinco entrevistados pela reportagem, entre elas a Fátima Araújo, cachorro ou gato tem seu lugar.
“Hospital não é lugar de cachorro, nem mesmo dentro de casa é lugar de cachorro ou gato”, afirmou Fátima.
Rosângela Pires, Maria Lourdes compartilham da opinião da primeira entrevistada.
“Independente do animal, por mais limpo que possa estar, não acho ideal levar para um lugar onde há riscos de infecções como o hospital”, disseram.
Já as irmãs Clara e Paula Nascimento, disseram que muitas vezes, o contato do paciente com os animais, pode ajudar na recuperação.
“Se a pessoa está internada há uma semana, por exemplo, e alguém leva o cachorro, ou gato ou outro bicho de estimação dessa pessoa para visitar, acredito que pode ajudar e muito na recuperação do paciente, porque assim como nós, os bichinhos sentem saudade”, afirmaram.
Regras que deverão ser seguidas
Setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a pacientes vítimas de queimaduras, central de material e esterilização, de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar e nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos, não estão autorizadas a permitir a entrada de nenhum animal.
Conforme a lei, as regras estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como verificação da espécie, autorização expressa de visitação expedida pelo médico, laudo veterinário atestando as condições de saúde, visível aparência de boas condições de higiene, determinação de um local específico, dentre outras também deverão ser seguidas.
Para o atendimento dos pacientes que desejarem usufruir do benefício da nova lei, o Poder Executivo e os estabelecimentos poderão celebrar convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários e organizações não governamentais.
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