
Desacordo comercial exclui Banca do Jaime como ponto de vendas de ingressos da 56ª Expoagro
‘Famosa’ Banca de revistas que antes era vista como principal ponto de vendas de ingressos de pequenos e grand...
Conforme a decisão do Juizado Especial Adjunto Cível de Paranaíba, a empresa deverá ser obrigada a vender dois ingressos para cada uma das clientes, em referência aos dois dias de tentativa de compra
Duas advogadas de Mato Grosso do Sul conseguiram uma liminar na Justiça para comprar ingressos para o show de comemoração dos 30 anos da dupla Sandy e Júnior. As moradoras não conseguiram comprar os ingressos antecipadamente porque não tinham o cartão com a bandeira do patrocinador e, ao comprar ‘nas vendas gerais’, ingressos já haviam se esgotado. Elas alegaram danos morais.
As advogadas contam que os fãs que tinham cartões com a bandeira ELO, patrocinadora do evento, puderam comprar com antecedência os ingressos que seriam abertos para o público geral apenas no dia 22 de março para o show que vai acontecer no dia 24 de agosto.
Quando tentaram comprar no dia das vendas gerais, não conseguiram. Novamente as duas moradoras de MS tentaram comprar os ingressos para o show do dia 25 de agosto. A mesma prática foi feita pela empresa que vende os ingressos, onde clientes que tinham cartões ELO, poderiam comprar com antecedência ao dia das vendas gerais.
No dia das vendas gerais, elas também não conseguiram, pois já haviam se esgotado. A prática da empresa estaria indo contra ‘as normas consumeristas, de acordo com entendimento do STJ’, afirmou as advogadas aos autos.
Conforme a decisão do Juizado Especial Adjunto Cível de Paranaíba, a empresa deverá ser obrigada a vender dois ingressos para cada uma das clientes, em referência aos dois dias de tentativa de compra.
O juiz Plácido de Souza Neto, entendeu que a empresa agiu de forma ilícita ao restringir as vendas apenas para clientes de determinado cartão de crédito e cobrar a taxa de conveniência “que afronta o entendimento assentado pelo c. STJ no Agravo em Recurso Especial n. 1.215.160 – SP”, cita o juiz.
A empresa tem 15 dias para vender os ingressos para as advogadas e, caso não venda no prazo estabelecido, deverá ser aplicada multa de R$ 500 por dia.
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