Marçal instala placas de campanha contra violência doméstica em condomínios
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Pela Legislação, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
Neste mês de Agosto a Secretaria Executiva de Políticas Públicas para Mulher vem realizando o Agosto Lilás - 11 anos da Lei Maria da Penha com o tema: Derrubando as Muralhas do medo. Juntos somos mais fortes, Denuncie! e junto com ele o projeto “Maria da Penha vai à Escola”. No início do mês, foi entregue no Gabinete do prefeito Gilberto Garcia o kit da campanha que prevê a realização, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
A secretaria vem trabalhando o tema através de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários com o tema: Lei Maria da Penha e o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Programa Maria da Penha vai à Escola é o “carro-chefe” da campanha, e consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino médio das Escolas Estaduais, podendo ser realizado em Escolas Municipais e estabelecimentos particulares de ensino.
Na ocasião Gilberto Garcia falou sobre a importância de todos termos conhecimento desta lei tão importante. “Trabalhar esse assunto nas escolas é primordial, não tão somente com os alunos, como educadores e com as famílias, como preconiza o projeto”.
A Lei Maria da Penha completa 11 anos neste ano e a campanha servirá para sensibilizar crianças, adolescentes, professores, famílias e sociedade sobre o enfrentamento da violência contra mulher a partir de palestras de conscientização.
De acordo com a secretária executiva, Jozeli Chulli, a Blitz Educativa é uma forma direta de levar o conhecimento a todos munícipes através de panfletos, folders e adesivagem nos carros. “O que nos leva a todas as campanhas a realiza-la, é que o não fica a divulgação de informações somente em nosso município, principalmente quando adesivamos os carros que irão percorrer por vários lugares levando informações importantíssimas sobre a Lei”.
Pela Legislação, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Por isso, a denúncia deve ser feita pelos canais disponíveis, tanto pelo 190 ou 180.
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