
Mutirão de doação de sangue e ações educativas marcam mais um dia da Semana do Trânsito
Uma das temáticas trabalhadas durante a Semana do Trânsito em Dourados é a importância do salvamento eficiente...
Mudança também permite pagar licenciamento vencido na hora, para evitar recolhimento ao pátio, mas multa será cobrada
Uma mudança no CBT (Código Brasileiro de Trânsito) vai livrar muita gente de voltar para casa à pé ao ser parado com documentação atrasada ou ser flagrado com determinados problemas no veículo em uma blitz. A partir de agora, quem estiver com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas), lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação, terá 15 dias para colocar tudo em ordem, sem que o guincho seja chamado.
Os que estão com licenciamento atrasado também serão beneficiados pela Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro, que altera algumas regras no código de trânsito. Neste caso, entretanto, o motorista terá de pagar as taxas para licenciar o veículo na hora, por meio de aplicativo de celular, por exemplo.
O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. A taxa é R$ 160. Se não fizer os reparos no prazo, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz
Rodar em desacordo com a autorização especial para ter dimensões excedentes ou quando estiver vencida Licenciamento vencido *O motorista precisa pagar o licenciamento na hora para ter o veículo liberado
Mesmo com o veículo liberado, as multas pelas irregularidades serão cobradas
Uma outra alteração estabelecida no CBT é que a partir de agora os órgãos de trânsito deverão encaminhar, no prazo máximo de 360 dias, as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por multas, seja na aplicação da suspensão e cassação da CNH.
O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a defesa prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da infração, diz o Detran.
A mudança na lei traz também o aumento de 10% para 12,5% na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de punições.
E a nova legislação determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).
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