
Acidente: Homem que foi atropelado por carro em Stock Car se recupera de cirurgia
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Nem sempre, nesses casos realmente presume-se culpado o motorista do veículo de trás, no entanto nem sempre a culpa foi dele, pode acontecer de o veículo da frente ter sido o real causador do acidente, seja por falta de sinalização como seta, luz de freio ou ainda por uma manobra irregular.
Essa presunção de culpa surge do art. 192 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê como infração grave sujeita a multa, o fato de deixar de guardar distância segura como infração grave. Desta, maneira, se houve uma colisão dessa natureza presume-se que só aconteceu pela falta de distância segura entre ambos os veículos aliado a uma falta de atenção do motorista de trás.
Sendo assim, é o motorista de trás que é o responsável por comprovar a culpa do veículo da frente, essa comprovação pode ser feita por meio de uma filmagem, já que existem carros equipados com câmeras veiculares, bem como por testemunhas ou se acaso existam, por imagens de câmeras de monitoramento do local.
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